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Flexibilização de regras para ocupação de faixas marginais de rios em área urbana




Foi aprovado no último dia 26 de agosto, na Câmara dos Deputados, o substitutivo ao Projeto de Lei Federal n.º 2510/2019, que trata da flexibilização de regras para a ocupação do solo em áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas. A proposta segue para o Senado, pois o tema teve início com o PL 1869/2021 em tramitação no Senado.


Conhecido como PL da municipalização das regras sobre APPs urbanas, porque visa transferir a competência aos municípios, que a partir da aprovação da Lei pelo Senado, poderão definir regras específicas para a proteção das faixas marginais ao longo de rios em áreas urbanas consolidadas.


Com base na Lei de Regularização Fundiária, o PL também versa sobre área consolidada como aquelas que possuem no mínimo dois dos seguintes componentes: esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; drenagem de águas pluviais; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. Com o novo texto, se aprovado pelo Senado, os municípios poderão flexibilizar a regularização de imóveis existentes até 28/04/2021 que estejam localizados sobre APPs, mediante compensação ambiental.


Especialistas e órgãos científicos ligados à área ambiental debatem os aspectos do projeto em contraponto a gestores que atuam com regularização fundiária e ambiental. A Associação Brasileira de Limnologia encaminhou uma Nota Técnica à Câmara dos Deputados e ao Senado, contendo argumentos científicos para embasar as discussões nos Poderes Legislativos em defesa das questões ecológicas. Um dos pontos levantados foi a redução das áreas de preservação permanente e seus impactos sobre os recursos hídricos e as demandas dos setores que necessitam de água.


Se por um lado é vantajoso aos proprietários de imóveis localizados sobre APPs em áreas urbanas consolidadas, por facilitar a regularização, já que muitos deles foram edificados anteriormente ao primeiro código florestal de 1965. Por outro, a flexibilização das regras pode causar danos ambientais e abrir precedentes para a ocupação desordenada e prejudicial do ponto de vista ecológico.

A Dacol acompanha os avanços e retrocessos da legislação ambiental brasileira e seus impactos na área ambiental, social e econômica.


Clique aqui e conheça detalhes do projeto.


por: Kelli Cristina Dacol

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